A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153
Pontos principais
- A ADPF 153 foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar a interpretação da Lei de Anistia de 1979.
- O STF julgou a ação improcedente em abril de 2010, por 7 votos a 2.
- O relator da ação foi o ministro Eros Grau, que defendeu a manutenção do pacto político da transição democrática.
- A decisão do STF foi posteriormente confrontada pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund vs. Brasil.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 foi uma ação judicial de controle concentrado de constitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil em abril de 2010. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de obter uma interpretação do Poder Judiciário que excluísse da abrangência da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979) os crimes de tortura, homicídio e desaparecimento forçado cometidos por agentes do Estado durante o período da ditadura militar brasileira.

Contexto e Objeto da Ação
A Lei de Anistia, promulgada em 1979, concedeu perdão a crimes políticos e conexos cometidos entre 1961 e 1979. A OAB argumentava que a interpretação dada à lei, que estendia o benefício a agentes públicos responsáveis por violações graves de direitos humanos, era incompatível com a Constituição Federal de 1988 e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Decisão do Supremo Tribunal Federal
Em julgamento realizado em abril de 2010, o STF, por maioria de votos (7 a 2), julgou a ADPF 153 improcedente. O relator da matéria, ministro Eros Grau, sustentou que a Lei de Anistia foi fruto de um pacto político histórico que permitiu a transição para a democracia. Segundo o entendimento prevalecente na Corte à época, não caberia ao Poder Judiciário revisar os termos de um acordo que foi essencial para a pacificação política do país naquele momento histórico.
Desdobramentos Internacionais
Posteriormente, o tema ganhou repercussão internacional com o julgamento do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte entendeu que as leis de autoanistia são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, gerando novos debates jurídicos no Brasil sobre a validade da interpretação dada pelo STF na ADPF 153, o que culminou na proposição de novas ações, como a ADPF 320.
Perguntas frequentes
Qual era o objetivo principal da ADPF 153?
O objetivo era que o STF declarasse que a Lei de Anistia de 1979 não se aplicava a crimes de tortura e homicídio cometidos por agentes do Estado contra opositores políticos durante a ditadura.
Qual foi o resultado do julgamento da ADPF 153?
O STF julgou a ação improcedente, mantendo a interpretação de que a Lei de Anistia abrangia também os crimes conexos cometidos por agentes públicos.
O que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu sobre a anistia brasileira?
No caso Gomes Lund vs. Brasil, a Corte Interamericana determinou que leis de autoanistia que impedem a investigação de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.